Trabalhador

Cadastro do trabalhador

Qualquer trabalhador pode se cadastrar no SINE, cujo cadastro é de âmbito regional, abrangendo os municípios de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra e Viana. Para se cadastrar no sistema de vagas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), basta comparecer à Agência Municipal do Trabalhador, portando os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade (original);
  • CPF (original);
  • Carteira de Trabalho (original);
  • Número de inscrição no PIS/PASEP;
  • Comprovante de residência.

Os documentos do candidato tem que ser originais.

O cadastro pode ser feito também pela internet, por meio do portal MTE Mais Emprego. No portal, há todas as explicações necessárias de como proceder o cadastro. Acesse: empregabrasil.mte.gov.br.

Encaminhamento ao emprego

O trabalhador interessado deve comparecer à agência para receber a carta de encaminhamento, contendo o contato da empresa, o horário e o local da seleção.

Cada candidato poderá receber três encaminhamentos para entrevista de emprego.

Seguro-desemprego

O seguro é um benefício de assistência financeira temporária oferecido ao trabalhador que ficou desempregado. O benefício varia de acordo com a faixa salarial e pode ser pago em até cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho do beneficiário.

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador deve agendar em agendamento.vitoria.es.gov.br e na data agendada comparecer à Agência Municipal do Trabalhador (SINE) munido dos seguintes documentos originais:

  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Requerimento de seguro-desemprego via web, fornecido pela empresa;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), fornecido pela empresa e termo de quitação ou homologação;
  • Comprovante de saque do FGTS ou extrato analítico da conta do FGTS;
  • Comprovante de residência.
  • Comprovante de escolaridade.

O valor mensal mínimo a ser concedido ao trabalhador é de um salário mínimo e o máximo, de dois salários mínimos. Já o número de parcelas varia entre três e cinco.

Quem pode requerer o Seguro Desemprego:

O trabalhador desempregado que:

  • Tenha sido demitido sem justa causa;
  • 1ª solicitação: o trabalhador precisa comprovar no mínimo 12 (doze) salários nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • 2ª solicitação: o trabalhador precisa comprovar mínimo 9 (nove) salários nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
  • A partir da 3ª solicitação: o trabalhador precisa comprovar 6 salários consecutivos imediatamente anteriores à data da dispensa.

Quando Requerer:

O prazo é de 7 a 120 dias após a demissão.

Mais informações

Acesse a página da internet do Ministério do Trabalho e Emprego.